Ao preencher a declaração de Imposto de Renda e ao informar todos os rendimentos, os pagamentos e as demais informações necessárias, o sistema da declaração realizará o cálculo para saber se o contribuinte pagou impostos a mais e se, por isso, deve receber a restituição; caso tenha pagado menos imposto do que o devido, o sistema indicará o valor do IR que você deverá pagar.
O valor do Imposto de Renda a ser pago pode ser alto, e os contribuintes podem não ter condições de realizar o pagamento à vista. Desse modo, parcelar o imposto é uma opção que pode ajudar muitos contribuintes a se manterem em dia com a Receita Federal.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber para parcelar a declaração.
Acompanhe!
Caso o valor do Imposto de Renda devido seja maior que R$ 100,00, você poderá realizar o parcelamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Esse parcelamento pode ser efetuado em até 8 vezes, desde que os valores das parcelas sejam de, no mínimo, R$ 50,00.
Contudo, o pagamento parcelado gera juros e multas, que começam a ser aplicados a partir da segunda parcela, com o adicional de 1% sobre a taxa Selic.
Além disso, caso haja atrasos no pagamento das parcelas, também será cobrado 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.
Mas, afinal, como parcelar a declaração? Veja a seguir!
A fim de ajudar você, querido leitor, a parcelar a declaração de Imposto de Renda, separamos algumas dicas para que esse processo seja efetivo. Confira!
É importante que você preencha a declaração corretamente, com todos os informes de rendimentos e com todas as despesas dedutíveis existentes para que elas sejam deduzidas do cálculo e para que você pague o menor valor possível de Imposto de Renda.
O prazo para enviar a declaração termina no dia 29 de abril de 2022, então comece já a se preparar!
Como foi apresentado, o pagamento parcelado implica o pagamento de multas e de juros. Por isso, caso você tenha a possibilidade de realizar o pagamento à vista, pagará um valor menor. Logo, verifique todas as opções possíveis e lembre-se de que um profissional contábil poderá ajudá-lo.
Saiba mais:
A melhor forma de pagar um valor menor ao parcelar o Imposto de Renda é realizar a declaração corretamente, informando todas as despesas dedutíveis.
Além disso, realizando a declaração de forma devida, você evita problemas com a Receita Federal, como a malha fina, o pagamento de multas, o bloqueio do CPF etc.
Dessa forma, não hesite em contar com o nosso apoio para cuidar de todo o processo de declaração do IR para você.
Nós temos a experiência e a expertise necessárias para prestar todo o suporte de que você precisa. Então, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
]]>Vivemos em um país em que os tributos exercem um grande impacto no dia a dia de empresas que atuam em diferentes segmentos; por esse e outros motivos, a Reforma do Imposto de Renda é aguardada com expectativa por muitos gestores.
Porém, você sabia que ela pode não ser assim tão vantajosa para a sua empresa?
Sendo assim, para ajudar você a entender melhor sobre o assunto foi que preparamos o presente artigo.
Nele, vamos conversar sobre quais as propostas para a Reforma do Imposto de Renda, sobre mudanças que pretende trazer e sobre por que ela pode ser prejudicial à sua empresa.
Dito isso, fique com a gente até o final e faça uma excelente leitura!
O Projeto de Lei de número 2.337, de 2021, é também conhecido como “Reforma do Imposto de Renda”, isso porque ele traz importantes transformações na forma como o recolhimento do tributo deve acontecer.
Foi apresentado pelo Poder Executivo e teve como autoria a Câmara dos Deputados, sendo que, até o momento, encontra-se em tramitação.
Em seu texto, busca trazer mudanças substanciais tanto no recolhimento do tributo feito por pessoa física quanto por pessoas jurídicas.
Até então, já foram realizadas 28 emendas ao projeto, ou seja, modificações em seu texto, mas ainda não conseguiu aprovação total para que possa ser sancionado.
Tratando-se de pessoas físicas, uma das mudanças mais substanciais é o aumento no limite de isenção do IR, que passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais.
Outro aspecto importante é a taxação dos dividendos, sendo que deverá ser recolhido um percentual de 15%; atualmente, não há incidência de IR neles.
Ela propõe uma redução na alíquota do IRPJ, que atualmente é de 15%. O texto busca baixá-la para 8%.
A Reforma do Imposto de Renda também busca refletir a alíquota da CSLL, a qual atualmente é de 9%, passando para 8% após a alteração.
No caso de bancos, a respectiva alíquota mudaria de 20%, cobrada atualmente, para 19%.
Um aspecto que vem sendo muito criticado por especialistas é a tributação dos lucros e dos dividendos (que, atualmente, é favorecida com o benefício da isenção).
Isso porque, apesar da redução do tributo, principalmente para negócios que apuram no Simples Nacional e no Lucro Presumido.
Porém, nas demais situações, como aquelas optantes pelo Lucro Real, que possuem faturamento maior, veriam sua carga tributária crescer com a medida.
Ainda, tal reforma poderia trazer muitas desvantagens para profissionais liberais, como médicos e advogados, os quais costumam fazer distribuição de lucros e de dividendos em suas empresas.
Como percebemos, apesar de o texto da Reforma do Imposto de Renda trazer benefícios diretos, como a redução das alíquotas de alguns tributos, a taxação dos lucros e dividendos poderá trazer ainda mais gastos e elevar a carga tributária em muitos negócios.
Estar atento a essas questões, analisar as propostas apresentadas e buscar meios de cobrar o legislativo, principalmente por meio de organizações que representem o seu negócio, são maneiras de evitar que você tenha prejuízos com as mudanças trazidas pela Reforma do Imposto de Renda.
Nesse viés, seguimos em nosso trabalho de sermos uma contabilidade atenta às questões que possam impactar o dia a dia de nossos clientes e levar soluções que permitam otimização de seus lucros, seja por meio da nossa prestação de serviços ou mesmo compartilhando informações relevantes à sua empresa.
Entre em contato conosco, converse com um de nossos especialistas e tenha detalhes como a nossa parceria será vantajosa ao seu negócio.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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]]>Certamente, a declaração do IRPF é um dos momentos que mais geram preocupações aos empreendedores e a todos aqueles que precisam declarar.
Uma série de questionamentos se passa na cabeça dessas pessoas, como, por exemplo: qual a data para declarar, quem precisa fazer a declaração e outros detalhes sobre o IRPF 2022.
Por conta disso, separamos este material com diversas considerações importantes relacionadas ao IRFC 2022 para que você consiga tirar as suas dúvidas sobre o tema e para obter melhor entendimento.
Portanto, esperamos que siga conosco até o final e que faça uma ótima leitura!
Vamos ao que interessa!
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) nada mais é do que um tributo federal incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas.
Dessa maneira, você assegura aptidão e, sobretudo, que está dentro das conformidades exigidas pela Receita Federal.
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPF, como em todos os anos, passou a ter algumas mudanças.
Com isso, é preciso estar atento às alterações relacionadas a este ano de 2022, justamente para que não haja falhas durante o momento em que estiver elaborando a sua declaração.
Dentre as principais mudanças, estão:
Sendo assim, confira, nos próximos tópicos, maiores detalhes sobre tais mudanças.
É extremamente importante saber quais as definições sobre a declaração, afinal isso evita maiores problemas junto à Receita Federal.
Quem atua como PF deve-se atentar às seguintes situações para que seja possível realizar a declaração do IRPF 2022. Vamos a elas:
Sendo assim, é importante que você busque compreender todas as situações antes de realizar a sua declaração.
Algumas das mudanças para este ano de 2022 são essenciais para o momento de declarar o seu IRPF.
Confira abaixo quais são elas:
Portanto, contar com uma equipe especializada para auxiliar neste momento é fundamental, visando a reduzir os erros.
Contar com profissionais contábeis em sua rotina é essencial para diversas questões. Entre elas, está a declaração do IRPF.
Obter o suporte de especialistas faz com que você tenha melhor compreensão sobre tudo que está relacionado à declaração do seu Imposto de Renda, desde valores, prazos e tudo de que é preciso para realizar todos os procedimentos.
Sendo assim, conte com nossa equipe para que se tenha maior tranquilidade e segurança neste momento.
Entre em contato e veja como podemos te ajudar com essas questões!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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]]>Quando o assunto é imposto de renda, muitas pessoas tendem a ter receios, seja sobre os valores apurados, o prazo de entrega ou a forma correta de fazer a declaração.
Sim, isso é comum e acontece com muita frequência, por falta de informação, a visão das pessoas em relação a IR ficam deturpadas gerando um desconforto desnecessário.
A explicação é muito mais simples do que você imagina e ao final desse artigo com certeza vai se perguntar do porque não veio ler isso antes.
Sendo assim, confira mais sobre o tema abaixo!
Imposto de renda ou como conhecido pela sigla IR, entende-se por um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos que determinada empresa ou pessoa física obteve.
Além disso, despesas como: aluguel e salário, também entram na hora de descontar no seu informe de rendimentos.
Estes tributos são: IRPF (Imposto de renda pessoa física) e IRPJ (Imposto de renda pessoa jurídica) sendo IRPF cobrado dos proventos que recebeu no período de até R$28.559,70.
Já o IRPJ é cobrado conforme o regime da empresa que é de 15% nos casos de: lucro real ou lucro presumido.
No Simples Nacional o IR já é abatido mensalmente no DAS (documento de arrecadação do regime tributário Simples Nacional).
No IRPF o imposto é obrigatório a valores que superam R$28.559,70 através do informe de rendimento, pode ser feito em casa pelo sistema da Receita Federal.
O calendário da IRPF começa em março e o prazo máximo de entrega é no dia 31 de Maio.
A declaração consiste em tudo que tem no nome do declarante, como: bens, imóveis e veículos.
Nos casos em que se comprovem gastos com saúde e educação dos dependentes, o mesmo pode ser abatido do IR na hora de declarar.
No IRPJ o imposto é destinado para a pessoa jurídica, ou seja, as empresas. Neste caso, também são tributados os rendimentos totais da empresa.
O diferencial é que ela pode ser paga nas formas: anual ou trimestral nas datas de 31 de Março, 30 de Junho, 30 de Setembro e 31 de Dezembro.
Se por inúmeros motivos você não conseguiu declarar o IR na data estipulada tenha calma que nem tudo está perdido, afinal, não é sua culpa a falta de informações.
Por isso, procure sempre a ajuda de um escritório de contabilidade ou um contador para te orientar a fazer de forma correta os impostos IRPF e IRPJ.
Profissionais capacitados são essenciais para garantir que todas as informações sejam enviadas de maneira correta à Receita Federal sem causar nenhum transtorno futuro.
Basta mandar uma mensagem agora mesmo para nós e iremos te auxiliar nessa tarefa tão importante de forma eficiente!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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]]>Geralmente, há muitas dúvidas e confusão a respeito da declaração do IR 2022. Afinal, referem-se à prestação de contas à Receita Federal.
Portanto, neste artigo, vamos esclarecer quais as empresas que se encaixam para declarar o imposto de renda, suas obrigações e como realizar a declaração.
Se você está perdido em meio a tantas informações e não sabe por onde começar, fique conosco para entender tudo que precisa sobre o IR 2022.
Veja a seguir as empresas que precisam declarar o IR 2022:
Logo, se a sua empresa está entre alguma ou algumas destas condições acima, você precisa começar a se organizar para não deixar a declaração para última hora e para evitar erros e possíveis transtornos com o Fisco.
Para te ajudar, listamos abaixo as suas obrigações como pessoa jurídica (PJ), são elas:
Dessa forma, podemos prosseguir e verificar como declarar o IR 2022. Acompanhe o passo a passo abaixo.
Para os sócios de uma empresa, clique na aba de “Bens e Direitos” e selecione uma das opções.
Sendo a primeira: “32 — Quotas ou quinhões de capital” para empresas de formato “Ltda” ou “Empresário Individual”.
Já a segunda opção refere-se a “31 – Ações” para declarar no formato jurídico “S/A”.
Para as empresas “Ltda” ou “Empresário Individual”, deve-se colocar o valor que consta no contrato social atual.
Por outro lado, para “S/A”, informe o custo de aquisição.
Para declarar os valores financeiros recebidos no ano anterior, é preciso classificar o tipo de valor que recebeu. Sendo assim, a partir da natureza discriminada no informe de rendimentos.
Desse modo, não deixe de contratar uma assessoria contábil para orientar você no processo do IR 2022 de maneira mais assertiva.
Assim, você não precisará se preocupar com o preenchimento, ficando livre de transtornos e garantindo que tudo será realizado da forma correta.
Conte com a ajuda da nossa equipe experiente e atualizada. Proporcionamos um atendimento personalizado às suas necessidades.
Entre em contato conosco agora mesmo e conheça todos os benefícios de contar com os nossos serviços.
Aguardamos o seu contato!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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