A declaração do IR 2022 foi prorrogada! Aproveite o novo prazo para se organizar e para realizar a entrega da sua declaração devidamente preenchida, sem erros, sem omissões e dentro do prazo determinado.
A fim de ajudá-lo, preparamos o artigo de hoje com todas as informações de que você precisa com o objetivo de evitar problemas com a Receita Federal e de se manter regular junto ao governo.
Acompanhe!
Em primeiro lugar, é importante confirmar se você precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, caso você atue como pessoa jurídica, terá a obrigação de realizar a declaração.
No entanto, como pessoa física, é importante verificar os critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:
Vale ressaltar que os critérios acima devem ser considerados de acordo com o ano-calendário de 2021.
Dessa maneira, caso você precise entregar a declaração e ainda não começou a organizar os documentos necessários, aproveite que o IR foi prorrogado para se preparar desde já e para evitar problemas.
Mas para quando o IR foi prorrogado? Veja a seguir!
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 começou no dia 07 de março e terminaria no dia 29 de abril, mas a Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022, prorrogou a declaração do IR para o dia 31 de maio.
Vale ressaltar que essa mudança no prazo não altera o calendário da restituição que continua sendo:
Agora que você já sabe sobre os prazos da declaração e da restituição, é importante que fique atento para não deixar a entrega para a última hora e para não acabar errando o seu preenchimento, ou mesmo acabar não conseguindo realizar a entrega por algum imprevisto.
Veja a seguir como realizar a entrega sem erros!
A declaração do Imposto de Renda 2022 deverá ser entregue pela internet através de um dos seguintes meios:
Você precisa reunir os documentos necessários, todos os comprovantes de rendimentos, de bens, de pagamentos para comprovar as deduções etc.
Quanto maiores as deduções, menor será o valor do IR devido a ser pago, e maior a chance de ter direito à restituição.
No entanto, caso você entregue a declaração com erros ou esqueça de informar algum rendimento, a sua declaração ficará retida na malha fina, e você sofrerá com as punições da Receita Federal, com o impedimento de receber a restituição, o pagamento de multas e até mesmo o bloqueio do CPF.
Mas não há motivos para pânico, pois nós estamos aqui para ajudar você!
Somos especialistas em Imposto de Renda e vamos cuidar de tudo o que envolve a sua declaração do IR, desde a apuração dos documentos, o preenchimento e a revisão até o envio correto e dentro do prazo.
Então, não deixe para cumprir a sua obrigação fiscal no último momento! Entre em contato conosco, deixe a sua declaração com os nossos especialistas e evite problemas com a Receita Federal!
Fonte: Abrir Empresa Simples
]]>Por causa da complexidade do sistema de tributos, diversos empreendedores evitam totalmente a declaração e a deixam por conta de um profissional especializado na área de contabilidade.
Compreendendo um pouco mais sobre o assunto, é capaz, através de dicas considerar melhor a declaração do IR 2022 e o abalo que elas podem ter sobre sua empresa. Acompanhe nosso texto!
O Imposto de Renda é um tributo que precisa ser pago pela maioria das pessoas jurídicas.
Sua apuração varia de acordo com o enquadramento tributário do qual ela é optante, bem como as declarações que deverão ser enviadas contendo informações sobre o respectivo.
Nesse contexto, saber qual o seu regime tributário facilita com que você entenda quais declarações deverão ser entregues as quais demandam dados sobre o IR 2022, e contribui para que você adeque seus processos para facilitar a obtenção de informações relacionadas a ele.
Dentre as declarações que são usadas para transmitir o Imposto de Renda de pessoas jurídicas temos:
Essa é a sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.
Trata-se de um programa que deve ser preenchido mensalmente com os dados do seu faturamento o qual é usado para calcular os tributos que sua empresa deverá recolher mas que também tem caráter de declaração.
Mesmo que sua empresa não possua faturamento no período, deverá preenchê-lo e transmitir, caso contrário você poderá ser penalizado com o pagamento de multas.
Também conhecida como Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é um demonstrativo que a empresa deverá enviar mensalmente para a Receita Federal, contendo dados relacionados ao débito e pagamento de diferentes tributos, incluindo o IRPJ.
É destinada para empresas que recolhem seus impostos por meio do Lucro Real e Lucro Presumido.
A Escrituração Contábil Fiscal faz parte do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e veio como propósito substituir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).
Trata-se de uma declaração que existe o envio de informações detalhadas sobre as movimentações da empresa, principalmente aquelas diretamente relacionadas ao cálculo do tributo.
Nesse contexto, dentre outras, é direcionada a empreendimentos que recolhem seus tributos por meio do Lucro Real e Presumido.
Trouxemos o exemplo de 3, mas existem outras que também pedem o envio de dados referente ao seu IR 2022, como a DIRF.
Entender sobre elas ajuda a estruturar seus processos de forma a facilitar a obtenção dessas informações necessárias ao correto preenchimento.
Ter o apoio de especialistas no seu segmento permite mais simplicidade no cumprimento de suas obrigações junto ao Estado.
Isso porque o profissional saberá, com mais facilidade, quais são, de fato, as obrigações que sua empresa deverá atender e tem o preparo para ajudar você nessa tarefa.
Como vimos em nosso texto, a declaração de IR 2022 para pessoas jurídicas varia bastante, saber qual deverá ser enviada pela sua empresa demanda conhecer também o regime tributário utilizado para apurar seus tributos.
Além disso, entender como as diferentes declarações funcionam permite que você possa ajustar sua rotina a tornar mais fácil obter informações que serão utilizadas para preencher esses demonstrativos.
Nesse contexto, contar com apoio especializado contribui para tornar todo esse cenário mais fácil, já que o profissional saberá o que, de fato, é necessário para transmitir suas declarações de IR 2022 da maneira adequada.
E nós temos a expertise necessária para ajudar você nessa tarefa.
Sendo assim, entre em contato conosco, converse com um de nossos especialistas e tenha detalhes sobre os benefícios do nosso suporte.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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]]>Quando o assunto é imposto de renda, muitas pessoas tendem a ter receios, seja sobre os valores apurados, o prazo de entrega ou a forma correta de fazer a declaração.
Sim, isso é comum e acontece com muita frequência, por falta de informação, a visão das pessoas em relação a IR ficam deturpadas gerando um desconforto desnecessário.
A explicação é muito mais simples do que você imagina e ao final desse artigo com certeza vai se perguntar do porque não veio ler isso antes.
Sendo assim, confira mais sobre o tema abaixo!
Imposto de renda ou como conhecido pela sigla IR, entende-se por um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos que determinada empresa ou pessoa física obteve.
Além disso, despesas como: aluguel e salário, também entram na hora de descontar no seu informe de rendimentos.
Estes tributos são: IRPF (Imposto de renda pessoa física) e IRPJ (Imposto de renda pessoa jurídica) sendo IRPF cobrado dos proventos que recebeu no período de até R$28.559,70.
Já o IRPJ é cobrado conforme o regime da empresa que é de 15% nos casos de: lucro real ou lucro presumido.
No Simples Nacional o IR já é abatido mensalmente no DAS (documento de arrecadação do regime tributário Simples Nacional).
No IRPF o imposto é obrigatório a valores que superam R$28.559,70 através do informe de rendimento, pode ser feito em casa pelo sistema da Receita Federal.
O calendário da IRPF começa em março e o prazo máximo de entrega é no dia 31 de Maio.
A declaração consiste em tudo que tem no nome do declarante, como: bens, imóveis e veículos.
Nos casos em que se comprovem gastos com saúde e educação dos dependentes, o mesmo pode ser abatido do IR na hora de declarar.
No IRPJ o imposto é destinado para a pessoa jurídica, ou seja, as empresas. Neste caso, também são tributados os rendimentos totais da empresa.
O diferencial é que ela pode ser paga nas formas: anual ou trimestral nas datas de 31 de Março, 30 de Junho, 30 de Setembro e 31 de Dezembro.
Se por inúmeros motivos você não conseguiu declarar o IR na data estipulada tenha calma que nem tudo está perdido, afinal, não é sua culpa a falta de informações.
Por isso, procure sempre a ajuda de um escritório de contabilidade ou um contador para te orientar a fazer de forma correta os impostos IRPF e IRPJ.
Profissionais capacitados são essenciais para garantir que todas as informações sejam enviadas de maneira correta à Receita Federal sem causar nenhum transtorno futuro.
Basta mandar uma mensagem agora mesmo para nós e iremos te auxiliar nessa tarefa tão importante de forma eficiente!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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]]>Geralmente, há muitas dúvidas e confusão a respeito da declaração do IR 2022. Afinal, referem-se à prestação de contas à Receita Federal.
Portanto, neste artigo, vamos esclarecer quais as empresas que se encaixam para declarar o imposto de renda, suas obrigações e como realizar a declaração.
Se você está perdido em meio a tantas informações e não sabe por onde começar, fique conosco para entender tudo que precisa sobre o IR 2022.
Veja a seguir as empresas que precisam declarar o IR 2022:
Logo, se a sua empresa está entre alguma ou algumas destas condições acima, você precisa começar a se organizar para não deixar a declaração para última hora e para evitar erros e possíveis transtornos com o Fisco.
Para te ajudar, listamos abaixo as suas obrigações como pessoa jurídica (PJ), são elas:
Dessa forma, podemos prosseguir e verificar como declarar o IR 2022. Acompanhe o passo a passo abaixo.
Para os sócios de uma empresa, clique na aba de “Bens e Direitos” e selecione uma das opções.
Sendo a primeira: “32 — Quotas ou quinhões de capital” para empresas de formato “Ltda” ou “Empresário Individual”.
Já a segunda opção refere-se a “31 – Ações” para declarar no formato jurídico “S/A”.
Para as empresas “Ltda” ou “Empresário Individual”, deve-se colocar o valor que consta no contrato social atual.
Por outro lado, para “S/A”, informe o custo de aquisição.
Para declarar os valores financeiros recebidos no ano anterior, é preciso classificar o tipo de valor que recebeu. Sendo assim, a partir da natureza discriminada no informe de rendimentos.
Desse modo, não deixe de contratar uma assessoria contábil para orientar você no processo do IR 2022 de maneira mais assertiva.
Assim, você não precisará se preocupar com o preenchimento, ficando livre de transtornos e garantindo que tudo será realizado da forma correta.
Conte com a ajuda da nossa equipe experiente e atualizada. Proporcionamos um atendimento personalizado às suas necessidades.
Entre em contato conosco agora mesmo e conheça todos os benefícios de contar com os nossos serviços.
Aguardamos o seu contato!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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