A complexa tributação brasileira ainda causa muitas dúvidas aos contribuintes em relação ao recolhimento dos tributos e às suas particularidades.
Uma dúvida muito comum é em relação ao PIS e à COFINS cumulativos e não cumulativos. Afinal, quais são as diferenças entre eles? Como eles funcionam? Qual a opção mais vantajosa para a sua empresa?
No artigo de hoje, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema.
Confira!
Antes de entendermos as diferenças entre o PIS e a COFINS cumulativos e não cumulativos, é importante esclarecer o que são esses dois tributos.
PIS é a sigla para Programa de Integração Social e se trata de um imposto de contribuição social. Dessa forma, os valores arrecadados com o pagamento desse imposto são direcionados para o pagamento de benefícios, como:
Ou seja, todo o valor arrecadado com o PIS é revertido para o colaborador. Desse modo, todas as empresas brasileiras possuem a obrigação de recolher o PIS, até mesmo os órgãos governamentais, sendo esses valores cobrados sobre o faturamento, a importação e a folha de pagamento.
Vale ressaltar que, para as entidades públicas, esse imposto recebe o nome de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
A COFINS, por sua vez, significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e é destinada ao financiamento de programas de seguridade social, como a previdência social.
Com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, todas as empresas possuem obrigação de recolher a COFINS, até mesmo as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
Por fim, vale ressaltar que a COFINS é cobrada sobre o faturamento e importação.
Agora que você já possui o claro entendimento dos conceitos de PIS e COFINS, podemos entender as diferenças entre o PIS e a COFINS cumulativos e não cumulativos. Veja a seguir!
O PIS e a COFINS cumulativos significam que a incidência desses tributos sempre ocorrerá quando houver uma venda, mesmo nos casos em que o produto já tenha sido tributado em outras etapas.
Podemos utilizar como exemplo o segmento atacadista e varejista. Quando o atacadista realiza a compra dos produtos do fabricante, haverá a cobrança do PIS e da COFINS. Entretanto, quando o atacadista realizar a venda desses produtos para o varejista, haverá uma nova cobrança desses tributos.
Vale ressaltar, por fim, que as empresas enquadradas no Lucro Presumido são obrigadas a aderirem à tributação de impostos cumulativos.
O PIS e a COFINS não cumulativos, por sua vez, indicam a existência de créditos para abatimento de transações comerciais anteriores. Esses créditos são descontados do valor pago ao governo.
Para saber se a sua empresa pode ou não optar pelo formato não cumulativo, bem como para identificar a melhor forma de tributação para a sua empresa, é fundamental contar com o suporte de especialistas contábeis.
Nesse sentido, saiba que dispomos de um time de profissionais altamente experientes, capacitados e com a expertise necessária para prestar o suporte de que a sua empresa precisa.
Então, não perca mais tempo e nos envie uma mensagem agora mesmo a fim de que possamos conversar sobre as suas necessidades e sobre como podemos ajudar você!
Fonte: Abrir empresa simples
]]>